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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5002388-33.2025.8.21.0071/RS REQUERENTE: CLEO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DIAS FLORES (OAB RS129594) DESPACHO/DECISÃO Reporto-me ao relatório do evento 39.1. O requerente anexou aos autos as certidões de óbito dos genitores do de cujus e comunicou que não houve abertura de inventário, em função do falecido não ter deixado bens (evento 43, PET1 até CERTOBT3). É o relatório. Decido. 1. Defiro o pedido de descadastramento apresentado pelo Ministério Público (evento 18, PROMOÇÃO1). Anote-se. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) anexe aos autos a certidão de inexistência de bens imóveis de titularidade do falecido, emitida pela Serventia de Registro de Imóveis; b) anexe aos autos a certidão de inexistência de veículos de titularidade do falecido, emitida pelo DETRAN/RS; c) anexe aos autos a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, em nome do falecido, emitida pelo INSS.
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