Publicações do processo

5002388-29.2026.4.04.7015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Apucarana · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002388-29.2026.4.04.7015/PR AUTOR: ELIANA CRISTINA BOBIG ROSSETTO ADVOGADO(A): DANIELA APARECIDA PACHECO BOBIG (OAB PR042495) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento às determinações legais e normativas (Art. 221, Provimento nº 62/2017-TRF4, c/c art. 18 da Portaria nº 1.836/2013 desta 1ª Vara Federal de Apucarana/PR), e, considerando, ainda, os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, pratico o seguinte ato: 1) ✨ Projeto "Tramitação Ágil das Aposentadorias" ✨ Para otimizar e agilizar a tramitação, a parte autora deverá preencher os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS", conforme instruções que seguem: a) para iniciar o preenchimento dos dados é necessário clicar no ícone indicado na imagem a seguir: b) é indispensável a indicação da prova para o período. O Eproc exige que seja apontado ao menos um documento de prova por período cadastrado. Essa indicação deve ser feita clicando-se no sinal de adição (+), conforme imagem abaixo: Em seguida o sistema abrirá nova janela na qual pode-se selecionar o documento que comprova a alegação, escolhendo o arquivo correspondente. O sistema não permitirá que o período seja adicionado sem a adição de uma prova: Isso significa que para períodos como segurado especial deve ser juntada ao processo e indicada no Painel Previdenciário ao menos a autodeclaração. Para outros períodos, a exemplo de períodos de atividade especial, para os quais há requerimento de produção de prova em juízo, como a expedição de ofício, realização de perícias, audiências, dentre outros, o arquivo a ser adicionado como prova do período é o documento que demonstra que a parte tentou obter a prova diretamente na empresa e não conseguiu. Ou seja, a comprovação de que houve diligência prévia e que ela foi negativa. c) é importante registrar que todos os períodos devem ser adicionados, clicando-se em "Adicionar período", antes de clicar em "Salvar": Isso porque, uma vez salvo, o sistema processual não autorizará alterações. A ferramenta que permitirá a edição, pela parte autora, das informações indicadas no Painel Previdenciário ainda está em produção, razão pela qual, uma vez salvos os períodos, apenas usuários internos podem alterá-los ou incluir novos períodos. O Eproc está, inclusive, preparado para emitir um aviso ao usuário nesse sentido: 📣 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ⏳ PRAZO: 15 (quinze) dias INTIMAR a parte para que preencha os metadados relativos a sua pretensão (Painel Previdenciário) diretamente no Eproc, conforme orientações acima. Essa nova funcionalidade substitui/substituirá os habituais "formulários de identificação de provas". 2) ✨ Emenda da petição inicial ✨ INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a emenda da petição inicial com o objetivo de: ( A ) anexar declaração de hipossuficiência econômica atualizado assinado pela própria parte autora ou por procurador com poderes expressos na procuração (art. 98 e ss., CPC), para fins de concessão da assistência judiciária gratuita; Art. 105 do CPC. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. ( B ) anexar termo de renúncia expresso atualizado assinado pela parte autora ou por procurador com poderes expressos na procuração de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação, incluindo as parcelas vencidas e mais 12 (doze) parcelas vincendas, uma vez que a competência do Juizado Especial Federal é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001. Caso não pretenda renunciar, deverá apresentar, no mesmo prazo, cálculo do valor que entende devido, observando os critérios do art. 292 do CPC, o qual será considerado parte do pedido para os fins do art. 492 do CPC. 2.1) Fica a parte cientificada de que se não cumprir a diligência o(a) MM (a) Juiz(a) indeferirá a inicial. "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." 3) ✨ Havendo pedido de dilação de prazo será deferido uma única vez pelo mesmo período. ✨ 4) ✨ Após, não emendada a inicial e ainda que haja pedido de dilação de prazo, os autos serão registrados para sentença de extinção. ✨ 5) Cumpridos os itens '1' e '2', CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestação, fornecendo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e que ainda não foi juntada aos autos. 6) Cumprido o item acima, intime-se a parte autora acerca da contestação e de eventuais documentos anexados, no prazo de 10(dez) dias. 7) FICA DEFERIDO o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, o qual será reanalisado por ocasião da prolação da sentença. Anotação realizada.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.