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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Apucarana · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002388-29.2026.4.04.7015/PR
AUTOR: ELIANA CRISTINA BOBIG ROSSETTO
ADVOGADO(A): DANIELA APARECIDA PACHECO BOBIG (OAB PR042495)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento às determinações legais e normativas (Art. 221, Provimento nº 62/2017-TRF4, c/c art. 18 da Portaria nº 1.836/2013 desta 1ª Vara Federal de Apucarana/PR), e, considerando, ainda, os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, pratico o seguinte ato:
1) ✨ Projeto "Tramitação Ágil das Aposentadorias" ✨
Para otimizar e agilizar a tramitação, a parte autora deverá preencher os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS", conforme instruções que seguem:
a) para iniciar o preenchimento dos dados é necessário clicar no ícone indicado na imagem a seguir:
b) é indispensável a indicação da prova para o período. O Eproc exige que seja apontado ao menos um documento de prova por período cadastrado. Essa indicação deve ser feita clicando-se no sinal de adição (+), conforme imagem abaixo:
Em seguida o sistema abrirá nova janela na qual pode-se selecionar o documento que comprova a alegação, escolhendo o arquivo correspondente. O sistema não permitirá que o período seja adicionado sem a adição de uma prova:
Isso significa que para períodos como segurado especial deve ser juntada ao processo e indicada no Painel Previdenciário ao menos a autodeclaração.
Para outros períodos, a exemplo de períodos de atividade especial, para os quais há requerimento de produção de prova em juízo, como a expedição de ofício, realização de perícias, audiências, dentre outros, o arquivo a ser adicionado como prova do período é o documento que demonstra que a parte tentou obter a prova diretamente na empresa e não conseguiu. Ou seja, a comprovação de que houve diligência prévia e que ela foi negativa.
c) é importante registrar que todos os períodos devem ser adicionados, clicando-se em "Adicionar período", antes de clicar em "Salvar":
Isso porque, uma vez salvo, o sistema processual não autorizará alterações. A ferramenta que permitirá a edição, pela parte autora, das informações indicadas no Painel Previdenciário ainda está em produção, razão pela qual, uma vez salvos os períodos, apenas usuários internos podem alterá-los ou incluir novos períodos.
O Eproc está, inclusive, preparado para emitir um aviso ao usuário nesse sentido:
📣 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
⏳ PRAZO: 15 (quinze) dias
INTIMAR a parte para que preencha os metadados relativos a sua pretensão (Painel Previdenciário) diretamente no Eproc, conforme orientações acima.
Essa nova funcionalidade substitui/substituirá os habituais "formulários de identificação de provas".
2) ✨ Emenda da petição inicial ✨
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a emenda da petição inicial com o objetivo de:
( A ) anexar declaração de hipossuficiência econômica atualizado assinado pela própria parte autora ou por procurador com poderes expressos na procuração (art. 98 e ss., CPC), para fins de concessão da assistência judiciária gratuita;
Art. 105 do CPC. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
( B ) anexar termo de renúncia expresso atualizado assinado pela parte autora ou por procurador com poderes expressos na procuração de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação, incluindo as parcelas vencidas e mais 12 (doze) parcelas vincendas, uma vez que a competência do Juizado Especial Federal é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Caso não pretenda renunciar, deverá apresentar, no mesmo prazo, cálculo do valor que entende devido, observando os critérios do art. 292 do CPC, o qual será considerado parte do pedido para os fins do art. 492 do CPC.
2.1) Fica a parte cientificada de que se não cumprir a diligência o(a) MM (a) Juiz(a) indeferirá a inicial.
"Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial."
3) ✨ Havendo pedido de dilação de prazo será deferido uma única vez pelo mesmo período. ✨
4) ✨ Após, não emendada a inicial e ainda que haja pedido de dilação de prazo, os autos serão registrados para sentença de extinção. ✨
5) Cumpridos os itens '1' e '2', CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestação, fornecendo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e que ainda não foi juntada aos autos.
6) Cumprido o item acima, intime-se a parte autora acerca da contestação e de eventuais documentos anexados, no prazo de 10(dez) dias.
7) FICA DEFERIDO o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, o qual será reanalisado por ocasião da prolação da sentença. Anotação realizada.