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TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002387-20.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCILEIA BARBOSA ADVOGADO(A): MYLAINE DA SILVA IVO (OAB RJ220814) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ALCILÉIA BARBOSA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o restabelecimento de sua pensão por morte civil (Lei nº 3.373/1958), suspensa pelo Comando da Aeronáutica em razão de suposta união estável detectada por auditoria do Tribunal de Contas da União. O feito tramitava perante o Juizado Especial Federal Cível, tendo sido convolado para o rito comum ordinário ante a incidência do art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 10.259/2001 (evento 10). A parte autora atendeu à determinação judicial e apresentou petição de emenda à inicial (evento 16), ratificando os pedidos formulados e colacionando declaração de hipossuficiência financeira. Concedo o benefício da Assistência Judiciária nos termos do art. 98 do CPC/2015, ante a declaração de hipossuficiência. Em que pesem as alegações da parte autora, a apreciação do pedido da tutela de urgência será feita após a necessária instrução, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão. Recebo a petição de emenda à inicial (evento 16). Intime-se a União Federal para: a) Tomar ciência da emenda à inicial apresentada no evento 16; b) No prazo de 15 (quinze) dias, complementar ou ratificar sua contestação, adequando-a aos termos da emenda; c) No mesmo prazo, juntar aos autos a cópia integral do processo administrativo que ensejou a suspensão da pensão temporária da autora, incluindo os relatórios e elementos informativos correlatos, em estrito cumprimento ao despacho de evento 10.
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