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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5002387-15.2025.8.13.0251 Classe: Polo Ativo: RESIDENCIAL MIRANTE DO LAGO ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARYAH BRUNO CARVALHO, OAB nº MG145657G Polo Passivo: VALDINEI DE CASTRO SILVA EXECUTADO(A) SEM ADVOGADO(S) Vistos. Por vislumbrar sua regularidade e juridicidade, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no id. 10730306014. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que eventual inadimplemento da avença não impede a parte interessada de requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento das medidas necessárias ao cumprimento do acordo, sem necessidade de ajuizamento de nova demanda. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo renúncia expressa ao prazo recursal por ambas as partes, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito