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5002387-14.2026.4.02.5103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal de Campos · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002387-14.2026.4.02.5103/RJAUTOR: VALMIR FELIPE ALEXANDRE ADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ244757) SENTENÇA Ante o exposto: a) EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, quanto ao reconhecimento, como tempo de contribuição, dos períodos de 03/02/1999 a 05/03/1999; de 23/07/1999 a 13/01/2000; de 24/10/2012 a 09/01/2013; e de 13/06/2015 a 28/04/2016, reconhecidos administrativamente; b) JULGO IMPROCEDENTE, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição do pedágio de 100%; e c) JULGO PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, o pedido de reconhecimento de tempo especial dos períodos de 18/01/1983 a 22/03/1984; de 04/09/1984 a 10/09/1985; de 07/06/1990 a 31/10/1990; de 03/05/1996 a 13/01/1997; de 01/07/2005 a 02/01/2006 e de 04/05/2006 a 09/06/2006.

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