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5002386-98.2026.8.21.0048

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002386-98.2026.8.21.0048/RS AUTOR: HELTON BARRETO ABREU ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A): KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) ADVOGADO(A): VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) RÉU: OPI GOOROO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL - RESP LIMITADA ADVOGADO(A): MÁRIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB SP217662) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.- Verifico que o feito ainda não se encontra pronto para definição, razão pela qual converto o julgamento em diligência. Diante de verificação interna, necessária a análise de eventual litispendência quanto ao processo de n.º 5002421-58.2026.8.21.0048/RS, que envolveria os mesmos contratos dos autos (processo 5002421-58.2026.8.21.0048/RS, evento 1, CONTR11 e processo 5002386-98.2026.8.21.0048/RS, evento 1, CONTR11). Diante das normas instituídas nos arts. 6º e 10 do CPC1, necessária a manifestação das partes, especificamente, sobre o pleito, em 15 (quinze) dias, sob pena de nulidade. 2.- Após, com as manifestações, e sem novos pedidos, ou na inércia, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. 1. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

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