Publicações do processo

5002386-12.2022.8.25.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · Vara Criminal de Cícero Dantas - Fechado e Semiaberto

    Proc. 5002386-12.2022.8.25.0086 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que foi deferida a progressão do sentenciado ao regime aberto [104.1]. Posteriormente, o executado pleiteou a transferência do feito para a Comarca de Cícero Dantas/BA [116.1], colacionando comprovante de residência [116.2]. Os presentes autos de execução penal foram recebidos em sede de declínio de competência por este Juízo, oriundos da 7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju/SE. Em continuidade, foram certificados os comparecimentos periódicos do reeducando em Juízo, nos meses de fevereiro e abril de 2026, para informar e justificar suas atividades [128.1 e 129.1]. É o relato. Determino que o Cartório Judicial retifique a autuação deste processo no SEEU para que ele passe a constar no perfil: "Vara Criminal de Cícero Dantas - Aberto". Em continuidade, observa-se que o comprovante de domicílio acostado pelo executado encontra-se em nome de terceira pessoa, a saber, a Sra. MARINALVA FRANCISCO DOS SANTOS [116.2 - Pág. 3]. Ante o exposto, , por intermédio de sua defesa e/ou pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) diasintime-se o executado , colacione aos autos comprovante de residência idôneo em seu próprio nome ou, subsidiariamente, declaração de residência firmada pelo terceiro proprietário/possuidor do imóvel, com firma devidamente reconhecida em cartório. A referida declaração deverá vir acompanhada de comprovante de domicílio em nome do declarante e esclarecer a que título o reeducando reside no imóvel (locação, sublocação, comodato ou mero favor). Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo em branco, , pelo prazo de 5 (cinco) abra-se vista ao Ministério Público dias, para que tome ciência da tramitação do feito nesta Comarca e manifeste-se como entender de direito. , voltem os autos conclusos.Por fim Concedo ao(à) presente despacho/decisão FORÇA DE OFÍCIO e MANDADO DE INTIMAÇÃO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Cícero Dantas/BA, data da assinatura digital. LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.