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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · Vara Criminal de Cícero Dantas - Fechado e Semiaberto
Proc. 5002386-12.2022.8.25.0086
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foi deferida a progressão do sentenciado ao regime aberto [104.1].
Posteriormente, o executado pleiteou a transferência do feito para a Comarca de Cícero Dantas/BA [116.1], colacionando
comprovante de residência [116.2].
Os presentes autos de execução penal foram recebidos em sede de declínio de competência por este Juízo, oriundos da 7ª
Vara Criminal da Comarca de Aracaju/SE.
Em continuidade, foram certificados os comparecimentos periódicos do reeducando em Juízo, nos meses de fevereiro e abril
de 2026, para informar e justificar suas atividades [128.1 e 129.1].
É o relato.
Determino que o Cartório Judicial retifique a autuação deste processo no SEEU para que ele passe a constar no perfil: "Vara
Criminal de Cícero Dantas - Aberto".
Em continuidade, observa-se que o comprovante de domicílio acostado pelo executado encontra-se em nome de terceira
pessoa, a saber, a Sra. MARINALVA FRANCISCO DOS SANTOS [116.2 - Pág. 3].
Ante o exposto, , por intermédio de sua defesa e/ou pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) diasintime-se o executado
, colacione aos autos comprovante de residência idôneo em seu próprio nome ou, subsidiariamente, declaração de residência
firmada pelo terceiro proprietário/possuidor do imóvel, com firma devidamente reconhecida em cartório. A referida declaração
deverá vir acompanhada de comprovante de domicílio em nome do declarante e esclarecer a que título o reeducando reside no
imóvel (locação, sublocação, comodato ou mero favor).
Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo em branco, , pelo prazo de 5 (cinco) abra-se vista ao Ministério Público
dias, para que tome ciência da tramitação do feito nesta Comarca e manifeste-se como entender de direito.
, voltem os autos conclusos.Por fim
Concedo ao(à) presente despacho/decisão FORÇA DE OFÍCIO e MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
Cícero Dantas/BA, data da assinatura digital.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO
Juíza de Direito