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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002385-27.2024.8.21.0164/RS EXEQUENTE: KELEN KRISCHNA FERREIRA ADVOGADO(A): GABRIELLA KRUMMENAUER (OAB RS111088) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de novo pedido de bloqueio dos valores via SISBAJUD nas contas do executado (evento 40, SISBAJUD1). 1. - Considerando que a primeira pesquisa via SISBAJUD foi deferida em março de 2026 (evento 22, DESPADEC1), ou seja, menos de 6 (seis) meses atrás, ainda, não houve demonstração de fato superveniente ou alteração da capacidade financeira do executado desde a última decisão. Razão pela qual inexiste fundamento para reanálise da penhora pretendida. Assim, indefiro o pedido. 2. - Ainda, intime-se o exequente para que indique bens passíveis à penhora, sob pena de extinção. 3. - Após, voltem os autos conclusos para análise de eventuais pedidos. Cumpra-se.
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