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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nonoai · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002384-69.2022.8.21.0113/RS
AUTOR: LABORATORIO DENTARIO COFFERI LTDA
ADVOGADO(A): RENA MENEZES DE CAMARGO (OAB SC048443)
RÉU: JOZOE RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO(A): CARLINHOS TONET (OAB RS029318)
ADVOGADO(A): UELINTON PAULO NATH SANTIN (OAB RS082518)
ADVOGADO(A): EVERTON ATILIO NATH SANTIN (OAB RS118021)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO LISTONI (OAB RS083568)
DESPACHO/DECISÃO
O presente feito já transitou em julgado (Evento 23.1), de forma que, obviamente, transitada em julgado a referida decisão, o natural prosseguimento do feito consiste na propositura do cumprimento de sentença.
Nesse particular, consigno que, de acordo com o Ofício-Circular nº: 77/2019-CGJ, o cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará em apartado, mediante ajuizamento de ação específica.
Diante do exposto, intime-se a parte credora para ajuizar a competente ação de cumprimento de sentença, vinculando-a ao processo de conhecimento, bem como recolhendo as respectivas custas processuais iniciais.
Por fim, nada sendo requerido, baixe-se definitivamente.