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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002384-58.2024.8.24.0940/SCEMBARGANTE: KATIA REGINA CAMPOS
ADVOGADO(A): GABRIELA BITTENCOURT ZANELLA (OAB SC023604)
ADVOGADO(A): RICARDO ANDERLE (OAB SC015055)
EMBARGANTE: COMERCIO DE BEBIDAS MALA LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELA BITTENCOURT ZANELLA (OAB SC023604)
ADVOGADO(A): RICARDO ANDERLE (OAB SC015055)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução fiscal opostos por KATIA REGINA CAMPOS e COMERCIO DE BEBIDAS MALA LTDA para: a) reconhecer a ilegitimidade passiva de KATIA REGINA CAMPOS, determinando sua exclusão do polo passivo da execução fiscal n. 0900015-15.2014.8.24.0064; b) declarar inexigível a parcela do crédito tributário correspondente às operações realizadas anteriormente a 1º de setembro de 2012, determinando ao exequente a exclusão dos respectivos valores da CDA exequenda; c) manter a exigibilidade do remanescente do crédito tributário em relação à pessoa jurídica COMÉRCIO DE BEBIDAS MALA LTDA. Sem custas, nos termos do art. 4º, IX, da Lei n. 17.654/2018 e sem honorários advocatícios. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido pelos embargantes, observada a compensação proporcional decorrente da sucumbência recíproca, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, trasladem-se cópias desta sentença para os autos da execução fiscal de origem e promovam-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.