Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002384-53.2025.8.24.0025/SCAUTOR: ADNILSON DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos veiculados por ADNILSON DOS SANTOS SOARES contra ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS para, resolvendo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) declarar a inexistência do débito vinculado à operação n. 61429980/92110425, no valor total de R$ 5.256,63 (cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos); e b) determinar que a parte ré promova e mantenha a exclusão da anotação referente ao débito ora declarado inexistente perante os órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), incidente após o escoamento do referido prazo e limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos dos arts. 497 e 537 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 86, caput, do CPC, arcando cada litigante com 50% (cinquenta por cento) de tais verbas, vedada a compensação. Resta suspensa a exigibilidade das obrigações sucumbenciais impostas ao autor, todavia, face à gratuidade de justiça deferida em seu favor (evento 22.1). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.