2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002383-13.2026.4.04.7110/RSAUTOR: MARIA HELENA CRIZEL BANDEIRA ADVOGADO(A): ANDRÉIA TONIASSO (OAB RS064331) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002383-13.2026.4.04.7110/RSAUTOR: MARIA HELENA CRIZEL BANDEIRA ADVOGADO(A): ANDRÉIA TONIASSO (OAB RS064331) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
2026-09-14 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002383-13.2026.4.04.7110/RS AUTOR: MARIA HELENA CRIZEL BANDEIRA ADVOGADO(A): ANDRÉIA TONIASSO (OAB RS064331) ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil: Abro vista à parte Autora para se manifeste sobre a proposta de acordo do INSS; Em caso de concordância deve ser utilizado apenas o seguinte evento, sem necessidade de manifestação por escrito: Tal orientação agilizará sobremaneira a tramitação processual, com a breve homologação do acordo e geração dos efeitos correlatos. Neste caso, observo ser imprescindível que haja poderes específicos para transigir na procuração. Em caso de discordância o advogado deverá usar O EVENTO PETIÇÃO - NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO; o processo, então, seguirá para tentativa de conciliação em audiência, em relação à qual é imprescindível o comparecimento da parte Autora, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Direção de Secretaria da 1ª Vara Federal de Santiago - RS
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