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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002382-54.2021.8.21.0010/RSEXEQUENTE: CESAR CURZEL ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ MACHADO (OAB RS059760) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LEITAO (OAB RS112025) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS MACHADO (OAB RS117646) SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do valor executado, JULGO EXTINTA esta execução, pela satisfação do crédito exequendo, tudo conforme o disposto no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
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