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5002381-98.2024.8.21.1001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5002381-98.2024.8.21.1001/RS AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADVOGADO(A): MARIALVA PICCININI (OAB RS024300) ADVOGADO(A): GELSA PINTO SERRANO (OAB RS025174) ADVOGADO(A): MARILIA SILVA MACIEL (OAB RS103087) RÉU: PLATAMON PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB RS042751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DEFIRO o pedido de prova pericial requerida pela parte no evento 1, INIC1. NOMEIO para realizar o trabalho o(a) perito(a), ADAIR FEISTLER (e-mail: adairf68@gmail.com – telefone (51)99965-3532. 2 . Considerando que as partes apresentaram os quesitos, intimo para que, querendo, indiquem assistente técnico, no prazo previsto no art. 465 do CPC. 3. Já apresentados os quesitos, intime-se o(a) perito(a), por carta AR ou e-mail, para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. 4. Estimados os honorários, intime-se a parte autora para efetuar o depósito do valor integral. 5. Efetuado o depósito, caso seja solicitado pelo perito, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do(a) perito(a), permanecendo o valor remanescente depositado nos autos até a conclusão do trabalho pericial. 5.1. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 5.2. Caso seja necessário trabalho de campo, o(a) perito(a) deverá comunicar a data ao juízo com a devida antecedência, a fim de que as partes possam ser intimadas. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Em caso de impugnação, intime-se o(a) perito(a) para laudo complementar (prazo de 15 dias). 8. Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Nada mais sendo requerido, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento do saldo remanescente dos honorários, acrescido dos rendimentos legais. 10. Não havendo o aceite do encargo, autorizo o Cartório desta Unidade, independentemente de nova conclusão, a proceder à intimação dos próximos médicos especializados constantes da lista dos credenciados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado, na ordem em que ocupam, até a obtenção de um profissional que aceite a realização da perícia. Também podem proceder na intimação dos peritos já cadastrados no foro do 4º distrito ou no foro central, nesta capital, em ações e nomear peritos/dativos - , devendo atentar-se acerca do local/endereço do(a) perito(a) se localizar em Porto Alegre ou nas imediações.

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