Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 5002379-72.2024.8.24.0055/SCRELATOR: RODRIGO CLIMACO JOSE
AUTOR: MILTON HENRIQUE DE CASTILHO
ADVOGADO(A): FERNANDA MOSTAPHIA CRUZ (OAB SC048072)
ADVOGADO(A): CLEVERSON JOSE VELLASQUES (OAB PR069083)
AUTOR: MARIA SIRLENE STEINCHAK DE CASTILHO
ADVOGADO(A): FERNANDA MOSTAPHIA CRUZ (OAB SC048072)
ADVOGADO(A): CLEVERSON JOSE VELLASQUES (OAB PR069083)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 247 - 10/09/2026 - Relatório de pesquisa de endereço
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5002379-72.2024.8.24.0055/SC
AUTOR: MILTON HENRIQUE DE CASTILHO
ADVOGADO(A): FERNANDA MOSTAPHIA CRUZ (OAB SC048072)
ADVOGADO(A): CLEVERSON JOSE VELLASQUES (OAB PR069083)
AUTOR: MARIA SIRLENE STEINCHAK DE CASTILHO
ADVOGADO(A): FERNANDA MOSTAPHIA CRUZ (OAB SC048072)
ADVOGADO(A): CLEVERSON JOSE VELLASQUES (OAB PR069083)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro os pedidos formulados pela parte autora:
a) a concessão de prazo complementar de 15 (quinze) dias para obtenção das certidões registrais necessárias, conclusão das consultas e providências administrativas em curso e posterior apresentação aos autos dos documentos e informações obtidos; b) a realização de pesquisa de endereços de MARIA GORETTI GRACZECK PAULI, CPF n.º 421.739.579-53, OSMAR ANTONIO GRACZECK, CPF n.º 419.101.929-53, e AFONSO/ALFONSO VANDERLEI GRACZECK, CPF n.º 506.610.359-72, por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo e/ou da Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP.
Autorizo que as pessoas cujos endereços serão pesquisados sejam incluídas no polo passivo apenas para esse fim.