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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5002378-90.2023.4.04.7014/PR
RECORRIDO: MARINA WOLLINGER NIEMIES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO HLADCZUK (OAB PR037818)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso no qual se discute o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário para inclusão de verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, em sessão eletrônica iniciada em 15/09/2021, o tema repetitivo - Tema n. 1124 (REsp nº 1905830/SP, 1912784/SP e 1913152/SP), da relatoria do Ministro Herman Benjamin, o qual tem como questão submetida a julgamento a seguinte:
Tema n. 1124/STJ: “Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.”
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Frente ao exposto, referindo-se o objeto recursal ao tema afetado, consoante disposição contida no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, o processo deverá ficar sobrestado até que julgamento do Tema 1124, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Após, ao sobrestamento.