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TRF2 · 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002378-58.2026.4.02.5101/RJAUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910) ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) SENTENÇA Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se a presente demanda foi proposta pela ADUFRJ - SEÇÃO SINDICAL, em nome próprio, ou pelo SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES/SN. Caso sustente que o ANDES/SN figura como parte autora, deverá promover a correspondente regularização da qualificação do polo ativo e apresentar instrumento de mandato e demais documentos necessários à comprovação de sua representação processual. Após, dê-se vista à UFRJ pelo prazo de 15 (quinze) dias.
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