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5002377-88.2024.8.24.0189

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Meleiro · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5002377-88.2024.8.24.0189/SCAUTOR: ANDERSON TEIXEIRA ADVOGADO(A): ALESSANDRA FARIAS TEIXEIRA (OAB RS127541) ADVOGADO(A): CAROLINE SCHUARSTZ DE MIRANDA (OAB RS858052) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON TEIXEIRA contra SINCERO MULTIMARCAS LTDA, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda do veículo Chevrolet Captiva Sport AWD, placa MGF1A99, celebrado entre as partes; b) CONDENAR o réu a restituir ao autor a quantia total de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), correspondente à soma do valor atribuído ao veículo Chevrolet Corsa entregue como entrada, no montante de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), e da parcela remanescente do preço, igualmente no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), observados os consectários legais estabelecidos na fundamentação. Consequentemente, o autor deverá devolver o veículo Captiva ao réu no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado; c) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 13.237,73 (treze mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), a título de indenização por danos materiais, acrescido dos consectários legais, na forma estabelecida na fundamentação; d) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos definidos na fundamentação. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais em favor do procurador do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil. Arbitro a remuneração da curadora nomeada ao evento 129.1 em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), que deverá ser paga na forma da Resolução CM n. 05/2019, alterada pela Resolução CM n. 05/2023. Requisite-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se via sistema. Se houver recurso, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Oportunamente, arquivem-se.

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