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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5002377-59.2025.8.08.0008 EMBARGANTE: CENTROVEL EMPRESARIAL LTDA - ME, MILTON BRASIL CIRIBELLI JUNIOR, RAPHAEL DE LIMA BRASIL EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência, implicando seu silêncio em julgamento antecipado da lide. Em se tratando de prova documental suplementar (art. 435, CPC), deverá a mesma ser produzida no mesmo prazo acima concedido. No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já, determino que seja depositado o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão, o endereço residencial e o local de trabalho, nos termos do art. 450 do CPC, sendo facultada a condução destes, independentemente de intimação. Havendo requerimento de prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua pretensão, sob pena de indeferimento. Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO