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5002376-42.2026.4.04.7006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 22ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002376-42.2026.4.04.7006/PR AUTOR: SILVIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANA LUCIA SANTOS (OAB PR070771) DESPACHO/DECISÃO 1. A fim de verificar a possibilidade de estender o início de prova material trazido na demanda, especialmente considerando os intervalos entre 01/05/2001 a 21/10/2008 e 02/08/2017 a 08/02/2021 (períodos controvertidos após vínculos finalizados de trabalho rural, sem interrupção por outros vículos urbanos), e mesmo no período de 08/11/2008 a 30/11/2015 (período controvertido após vínculo urbano, antes da aquisição de novo emprego na atividade rurícola), entendo ser necessária a complementação probatória. Tendo-se em vista a necessidade de observância dos princípios da economia processual e da eficiência na prestação jurisdicional, conclui-se que a realização de audiência é providência instrutória impertinente para o feito, pois mostra-se onerosa, complexa e de demorada conclusão. Outrossim, percebe-se que a economia processual resulta, imediatamente, do princípio constitucional da eficiência, uma vez que garante a obtenção do mesmo resultado útil, em menor período de tempo, em consonância, também, com a garantia constitucional da duração razoável do processo, razão pela qual reputo os depoimentos gravados da parte e por terceiros como meio instrutório apto e adequado, tendo-se em vista o menor custo, a celeridade e observância do contraditório, que será oportunizado posteriormente. Deste modo, a complementação da prova documental poderá ser feita por meio de declarações gravadas em arquivo audiovisual, prestadas pela parte autora e por terceiros, seja através da gravação de vídeo (podendo ser realizada com o uso de câmera de celular/computador ou qualquer recurso de gravação de vídeo disponível ao declarante), seja através de entrevista realizada pelo advogado com o uso de aplicativos diversos, com duração máxima de 7 (sete) minutos por depoimento. Com vistas a garantir a validade de tais declarações, esclareço à parte autora que se mostra imprescindível a observância das seguintes diretrizes: 1.1. No início da declaração, o declarante deverá falar o número do processo, seu nome completo, RG e CPF. Além disso, deverão ser juntados ao processo os documentos pessoais que permitam a identificação das testemunhas que prestaram as declarações; 1.2. Deverá constar, expressamente, na gravação (arquivo audiovisual) que o declarante autoriza o uso de sua imagem e depoimento para instrução deste processo judicial, bem como dá expressa ciência de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal pelo Ministério Público Federal; 1.3. Os depoimentos poderão ser feitos na forma de entrevista ou como simples narração espontânea de fatos relacionados à alegada atividade rural; 1.4. Conjuntamente com as declarações, deverão ser apresentados documentos e demais elementos de provas que comprovem a vinculação das testemunhas e o teor dos fatos narrados (ex.: CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada contemporâneos ao do autor; comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho do autor durante o período probando; comprovante de produção, na hipótese em que alega que também é produtor rural); 1.5. Deverão ser respondidas, ao menos, as perguntas constantes do item 1.5.1 abaixo, sugerindo-se também sejam respondidos os demais questionamentos constantes dos itens 1.5.2 e 1.5.3: 1.5.1. Quanto ao exercício de atividade rural: a) em que ano conheceu a parte autora; b) qual foi o ano em que viu a parte autora trabalhando no meio rural pela primeira vez? c) qual foi o último ano em que viu a parte autora laborando no meio rural? d) nesse período em que observou a parte autora trabalhando em atividades rurais, onde o depoente morava? e) sabe se a parte autora ainda exerce atividades rurais? f) qual a natureza da atividade desempenhada? g) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? h) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita; i) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? j) havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? k) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização? l) havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização; m) a parte autora estudou quando estava na lavoura? Quanto tempo? Como ela ia para o Colégio? Em qual período do dia estudava? No período que estudou continuou a trabalhar na lavoura? A testemuha estudou com a aprte autora? n) durante esse período em que conviveu com a parte autora e a viu trabalhando no meio rural, sabe se por algum período ela exerceu atividade urbana, como pedreiro, comerciante, motorista, etc? 1.5.2. Quanto à propriedade rural: a) quando adquiriu/arrendou a propriedade rural? Quem foi o alienante/arrendatário? b) em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? c) qual o grau de aproveitamento da propriedade rural? Há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência; d) indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização;e e) demais informações relevantes para individualização da área. 1.5.3. Quanto ao núcleo familiar: a) qual a composição do núcleo familiar da parte autora, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo. Algum membro do grupo familiar trabalhava na cidade? A esposa/O marido da parte autora trabalhava na cidade? Seu rendimento era suficiente para sustento do grupo familiar? A parte autora precisava manter o trabalho na lavoura para o sustento da família? b) quais membros auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliaram eventualmente? Quando e como? e c) quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição)? 1.1.6. os arquivos fracionados (até 70 MB, e 1 arquivo para cada declarante) deverão ser encaminhados ao e-mail da 22ª Vara Federal de Curitiba (prctb22@jfpr.jus.br), com referência, no assunto, ao número do processo. O arquivos devem estar nos formatos aceitos pelo e-Proc (Áudio: MP3, WMA e WAV; Imagem: JPEG, JPG, PNG e GIF; Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG), sendo admitido o envio, também para o e-mail indicado, do link para acesso aos arquivos em outros servidores (google drive, dropbox ou ferramenta similar). Apresentados arquivos audiovisuais, nos termos do item anterior, a Secretaria deverá proceder à anexação aos autos. 1.6. O autor poderá, também, complementar a prova material trazida, especialmente quanto aos períodos de 01/05/2001 a 21/10/2008, 08/11/2008 a 30/11/2015 e 02/08/2017 a 08/02/2021. Cumpridos os itens anteriores, intime-se o INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. CITE-SE o INSS, a fim de que apresente defesa no prazo legal. 3. Após, juntados a contestação e os documentos solicitados, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, falar sobre a defesa do INSS e eventuais documentos juntados. A parte autora deve, no mesmo prazo, especificar eventuais outras provas que pretenda produzir, indicando que fato pretende demonstrar com cada modalidade escolhida, ficando ciente de que deverá cumprir seu ônus processual indicando essas provas e fatos de forma clara e objetiva e de que qualquer requerimento condicional será interpretado como ausência de intenção de produzir prova.

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