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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Francisco de Paula · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002376-05.2023.8.21.0066/RS EXEQUENTE: JAISON MANENTI ADVOGADO(A): JULIA OLLE BRUNDO (OAB RS090854) ADVOGADO(A): LUIZ PAULO OLLE BRUNDO (OAB RS075811) ADVOGADO(A): HORACIO PINTO LUCENA (OAB RS046520) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos cálculo atualizado do débito, considerando que o cálculo do evento 120, CALC7 é datado de maio de 2026. Com a juntada, intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC), sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 513, §2º, I do CPC. Não havendo o pagamento, ao exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito. Diligências legais.
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