Publicações do processo

5002374-33.2026.8.21.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002374-33.2026.8.21.0065/RS AUTOR: DEMETRIUS BARRETO TEIXEIRA ADVOGADO(A): DEMETRIUS BARRETO TEIXEIRA (OAB RS104631) AUTOR: DEMETRIUS BARRETO TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): DEMETRIUS BARRETO TEIXEIRA (OAB RS104631) RÉU: MARIA CONCEICAO PEREIRA CARDOSO ADVOGADO(A): FRANCIELI SOMMER SOLETTI (OAB RS119820) DESPACHO/DECISÃO DEMETRIUS BARRETO TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e DEMETRIUS BARRETO TEIXEIRA ingressaram com ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios contra MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA CARDOSO, qualificada nos autos. Em síntese, a parte autora peticionou nos autos requerendo a intimação pessoal da demandada para que esclareça de forma expressa a higidez de sua representação processual, respondendo se contratou a procuradora que subscreve as peças defensivas e se ratifica os atos praticados. Postulou, ainda, a realização de pesquisas patrimoniais via sistemas Sniper, Renajud e Junta Comercial/Redesim. Por sua vez, a defesa constituída no feito postulou no evento 82 a condenação dos autores por litigância de má-fé e a expedição de advertência por suposta conduta protelatória. É o relatório. DECIDO. A regularidade da representação processual e a certeza sobre a outorga de poderes constituem matérias de ordem pública, essenciais para a validade e o desenvolvimento regular do processo, nos termos dos artigos 76 e 104 do Código de Processo Civil. No caso concreto, a despeito do comparecimento da requerida em cartório certificado no evento 70, remanesce a necessidade de manifestação pessoal e direta de MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA CARDOSO acerca da contratação de sua procuradora e da ratificação dos atos processuais já realizados, a fim de conferir plena segurança jurídica ao feito e afastar em definitivo qualquer risco de nulidade processual futura. Desse modo, acolho o requerimento dos autores e determino que se expeça mandado para a intimação pessoal da demandada, por meio de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda de modo pessoal e inequívoco: a) se conhece e efetivamente contratou a advogada Francieli Sommer Soletti para representá-la nesta ação; b) se reconhece como de seu próprio punho a assinatura aposta nos instrumentos de mandato acostados aos autos; c) se ratifica expressamente os atos processuais até então praticados em seu nome pela referida procuradora; e d) se deseja que a referida profissional permaneça no patrocínio de sua representação processual. Quanto aos demais requerimentos formulados pela parte autora, notadamente a realização de consulta oficial ao sistema Sniper, pesquisa informativa junto ao Renajud e averiguação societária perante a Junta Comercial/Redesim, entendo que tais medidas patrimoniais deverão ser apreciadas oportunamente, após o cumprimento da diligência de intimação pessoal e a devida regularização da representação processual da requerida, conforme expressamente requerido pelo exequente. Outrossim, rejeito os pedidos de condenação dos autores por litigância de má-fé e de advertência por supostas manobras protelatórias, formulados no evento 82. O exercício do direito de petição e a busca pela certificação inequívoca dos pressupostos de validade processual não configuram dolo processual nem se amoldam às hipóteses taxativas do artigo 80 do Código de Processo Civil, tratando-se de regular atuação das partes no processo. Expeça-se o competente mandado de intimação pessoal, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço indicado nos autos. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.