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TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002373-89.2023.4.04.7104/RS EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS SEGALA (OAB RS075730) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de título executivo judicial definitivo, em que o INSS foi condenado ao cumprimento de obrigação de fazer. 2. Observa-se que a autarquia foi condenada a conceder em favor da parte autora o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com data de início em 10/11/2019 (evento 28, SENT1). Contudo, a CEAB informou nos autos que a parte autora já possui benefício ativo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com data de início em 11/04/2025 (evento 18, INFBEN3), tendo sido realizada a simulação do benefício objeto da presente demanda (evento 16, EXECUMPR1). 2.1. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das informações prestadas pela CEAB no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, retornem conclusos para demais deliberações.
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