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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002373-41.2022.8.21.0048/RS AUTOR: MICHELE TAIS DA SILVA ADVOGADO(A): HENRIQUE CARDOSO LOPES (OAB RS106634) RÉU: HOSPITAL BENEFICENTE SAO CARLOS ADVOGADO(A): IURI VON BROCK ANTUNES (OAB RS082661) ADVOGADO(A): DANIEL BORGHETTI FURLAN (OAB RS067586) ADVOGADO(A): IURI VON BROCK ANTUNES RÉU: TP BRUNET ADVOGADO(A): ANGELA BASEGGIO TROES (OAB RS058820) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que por decisão de Instancia Superior foi determinada a reinclusão TP Brunet no polo passivo da presente demanda, reformando, assim, a determinação deste juízo que reconheceu a ilegitimidade passiva e julgou extinto o feito em relação a TP Brunet, além de intimar as partes sobre as provas a serem produzidas; portanto, não oportunizou a TP Brunet requerer o que entendia de direito, por isso, reabro o prazo para TP Brunet indicar os pontos controvertidos e dizer sobre as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias. Agendada a intimação das partes.
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