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5002373-30.2026.4.02.5006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002373-30.2026.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA APARECIDA LEONEL ADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750) DESPACHO/DECISÃO A presente ação tramitou até aqui na sistemática do "Tramitação Ágil" (regulado pela Resolução TRF2-RSP-2024/00041). O feito foi ajuizado redistribuído para este 2º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se onde couber. Evento 37 – A parte autora se manifestou acerca do laudo pericial e requereu a realização de nova perícia médica, na especialidade de médico do trabalho. Cientifico a parte autora que a realização da nova perícia médica estará condicionada ao recolhimento dos honorários periciais, conforme dispõe o art. 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/2019, que veda a realização de mais de uma perícia médica por conta da União no mesmo processo. Desta forma, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora manifeste expressamente sua intenção e comprove o recolhimento dos honorários do perito oficial, mediante juntada da guia de depósito no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), a ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal – CEF. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.

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