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TRF2 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002372-24.2026.4.02.5110/RJ AUTOR: DEBORA SANY GOMES RODRIGUES ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Diante das alegações do(a) assistente social no evento 31, PET1, esclareça a parte autora o motivo da dificuldade de realização da perícia determinada, fornecendo contatos atualizados, se necessário, em 5 dias. Com a resposta, abra-se novo prazo para a perita apresentar o laudo de verificação social. Após, prossiga-se conforme determinação anterior.
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