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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 6ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002371-38.2026.4.04.7000/PR
EMBARGANTE: ANDERSON GLATZ FERREIRA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
EMBARGANTE: BECKER E FERREIRA LTDA - ME
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação de embargos à execução pretendendo a redução do valor executado pela CEF nos autos nº 50746436420254047000.
A parte embargante requereu a produção de prova pericial no evento 17, PET1.
2. Prova pericial
É dispensável a produção de prova pericial, tendo em vista que se trata de matéria exclusivamente de direito, dependendo apenas de interpretação das cláusulas contratuais, em cotejo com a legislação respectiva, bem como da análise dos encargos contratuais previstos no contrato, a qual é possível por meio dos documentos juntados ao processo.
Se as alegações da parte embargante forem acolhidas, a CEF deverá adequar seus cálculos ao comando da sentença.
Indefiro o pedido de produção de prova pericial.
3. Intimem-se.
4. Não havendo mais requerimentos, anote-se para sentença.