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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5002371-18.2026.8.08.0008 REQUERENTE: WERICA STEFANE OLIVEIRA DIAS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A parte autora atravessou petição requerendo a concessão de prazo para a apresentação da cópia integral e fidedigna do Contrato de Parceria Agrícola, contendo a assinatura do outorgante, Sr. Cristiano Dias. Na mesma oportunidade, informou que a ausência da assinatura na via acostada aos autos se tratou de mero erro de digitalização, e que o documento original encontra-se devidamente assinado pelo outorgante. Decido. Considerando a justificativa apresentada pela requerente, verifico que, já que se trata de mero erro material de digitalização, bastava à parte proceder com a juntada imediata da via correta e completa no sistema processual, prescindindo de prévio requerimento de dilação de prazo para tal finalidade. De todo modo, a fim de regularizar o acervo probatório processual, CONCEDO à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que promova a juntada da cópia integral e assinada do referido Contrato de Parceria Agrícola. Após o decurso do prazo supra, com ou sem a referida juntada, determino que a Secretaria aguarde o transcurso do prazo já assinalado em decisão anterior para a juntada das mídias audiovisuais referentes aos depoimentos das testemunhas indicadas pela parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO