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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002370-96.2026.8.24.0037/SC
EXEQUENTE: NEOLAZ CENTRO DE ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)
ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)
ADVOGADO(A): LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318)
EXEQUENTE: GUSTAVO GASPARINI LAZAROTTO
ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)
ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)
ADVOGADO(A): LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo transcorrido o prazo do executado para se manifestar, fica INTIMADO o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com a incidência de multa de 10% e de honorários também de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de a execução seguir tão somente pelo valor já indicado, bem como para que requeira o que entender de direito.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002370-96.2026.8.24.0037/SC
EXEQUENTE: NEOLAZ CENTRO DE ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)
ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)
ADVOGADO(A): LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318)
EXEQUENTE: GUSTAVO GASPARINI LAZAROTTO
ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)
ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)
ADVOGADO(A): LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 841, § 4.º, e do art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista o contido ao(à)(s) ev(s). 44, deve(m) ser considerada(s) válida(s) a(s) intimação(ões) da executada para pagamento da obrigação (ev. 27), pois direcionada ao seu último endereço conhecido.
Por todo o exposto:
1) DECLARO válida a(s) intimação da executada para pagamento da obrigação (ev. 27);
2) diante do decurso do prazo sem pagamento voluntário, cumpra-se conforme determinado no ev. 6 (item 3 e seguintes).
Intime(m)-se.