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TRF2 · 4ª Vara Federal Cível de Vitória · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002370-90.2026.4.02.5001/ESAUTOR: POSTO DE PRODUTOS DE PETROLEO OASIS LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO QUITETE DE SOUZA (OAB RJ120498) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral nos termos do art.487, I, CPC, resolvendo o mérito da lide. Condeno a PARTE AUTORA ao pagamento das custas e de honorários advocatícios pro rata, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Intimem-se.
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