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Tribunal
TJSE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSE · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002369-40.2026.8.25.0084/SE
EXEQUENTE: NAYANNY ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO(A): FELIPE LOPES MOTA (OAB SE015781)
DESPACHO/DECISÃO
1- Atualize-se o crédito e após, expeça-se mandado de epnhora/avaliação, observando-se o endereço constanmte da pesquisa feita ao INFOJUD e anexada ao despacho de 25/08/26 evento 45.
2- Indefiro o requerimento de inclusão do nome do(a) Executado(a) nos órgãos de proteção ao crédito, porquanto cabe ao(à) Exequente, por sua EXCLUSIVA responsabilidade, promover a negativação, mediante certidão fornecida pela Secretaria, que deverá expedi-la, observando o disposto no §2º do art. 517 do CPC. Intime-se.
3- Indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada. A efetivação dessa constrição exige a nomeação de administrador-depositário (art. 868 do CPC) e a submissão a um procedimento de fiscalização complexo (art. 863, § 1º, do CPC), ritos estes que se revelam incompatíveis com os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade que norteiam os Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Intime-se.