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TRF3 · 2ª Vara Federal de Campinas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002368-89.2020.4.03.6105 EXEQUENTE: EDVALDO ANTONIO PESTANA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO ROBERTO CUCCATI - SP283708 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANILO ROBERTO CUCCATI - SP293014 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ficam as partes cientificadas da descida dos autos da instância superior e do início do cumprimento de sentença. O processamento da execução será realizado na modalidade invertida (cálculos apresentados pelo INSS) e observará os prazos e determinações abaixo fixadas, conforme a natureza do pedido. À secretaria para que altere a classe processual para Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública, dispensada a certificação. Das providências preliminares: 1. Tratando-se de implantação de benefício de aposentadoria ou pensão: a. Apresente o exequente declaração sobre acumulação de benefício (recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime). A declaração deverá ser acessada através do link abaixo indicado e juntada aos autos devidamente assinada. Prazo: 15 dias b. Atendido, encaminhem-se os autos à CEAB/PREVJUD para cumprimento do julgado (sentença/acórdão) no que se refere às providências de averbação de tempo, implantação ou revisão do benefício do autor. Prazo: 30 dias. c. Decorrido o prazo sem apresentação da declaração pelo exequente, o que implica em ausência de interesse no prosseguimento do presente, arquivem-se os autos findos. Link de acesso à declaração: https://drive.google.com/file/d/12LGp7RZ7FykXlpvScp7dwaU8jYKcXPNN/view?usp=sharing Da apresentação dos cálculos: 2. Após o cumprimento das providências preliminares, dê-se vista ao INSS para que apresente os cálculos dos valores devidos à parte exequente. Prazo: 60 dias Sendo o caso, o INSS deverá apresentar cálculo separado relativo ao reembolso de despesas realizadas nos autos, em especial quanto aos honorários pagos a peritos através do sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). 3. Apresentados os cálculos, dê-se vista ao exequente para manifestação. Em caso de discordância ou não apresentação dos cálculos pelo INSS, deverá o exequente proceder nos termos do art. 534, do CPC, apresentando os cálculos dos valores que entende devidos, com memória discriminada e atualizada. Prazo: 15 dias 4. Havendo apresentação de cálculos pelo exequente, intime-se o INSS, nos termos do art. 535, do CPC. Prazo: 30 dias 5. Oportunamente, havendo ou não impugnação, retornem os autos conclusos. 6. Fica o exequente advertido de que eventual pedido relativo a destaque de honorários contratuais deverá ser acompanhado do respectivo contrato, regularmente assinado pelos contratantes e testemunhas, e apresentado antes da expedição do ofício requisitório e de que, nessa ocasião, deverá também indicar eventuais despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda nos termos do parágrafo 3º, do artigo 34, da Resolução 822/2023 - CJF. 7. Intimem-se. Campinas/SP, 8 de setembro de 2026. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz Federal Substituto
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