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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · SECRETARIA DA 1ª TURMA ESPECIALIZADA · Acórdão
Remessa Necessária Cível Nº 5002368-28.2024.4.02.5119/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002368-28.2024.4.02.5119/RJ
RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
PARTE AUTORA: SANDRA DE SOUZA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JESSICA PEREIRA DA SILVA GURGEL BAPTISTA (OAB RJ227432)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. EFICÁCIA DA SENTENÇA. CONDIÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO. EXAME DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1. O reexame necessário se constitui em condição de eficácia da sentença, para as hipóteses contidas no art. 496 do CPC. A pretensão veiculada nos autos foi apreciada por ato judicial fundamentado e não recorrido por ambas as partes, o que evidencia terem convergido com a resolução apresentada.
2. No caso concreto não há matéria de ordem pública a ser examinada de ofício.
3. Remessa necessária improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à remessa necessária para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos. Sem honorários advocatícios recursais, por inaplicável no caso o art. 85, §11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026.