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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002367-77.2026.4.04.7007/PRAUTOR: SELOIR ROSSI
ADVOGADO(A): SANDRA MARA COSTA (OAB PR039519)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo: 1) Extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de reconhecimento e averbação do tempo de serviço urbano exercido de 01/07/1988 a 01/12/1989 e 01/01/1990 a 31/12/1990; 2) Improcedentes os pedidos, dando por resolvido o mérito da causa (art. 487, I, do CPC). Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Decido, desde logo, que eventual recurso apresentado em face da presente decisão será recebido apenas no efeito devolutivo. Assim, se tempestivamente interposto recurso, abra-se vista à outra parte para, querendo, contra-arrazoar. Decorrido o prazo para as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.