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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002367-62.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE: DINAMICA TRANSPORTES E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): ZELEÍ CRISPIM DA ROSA (OAB SC026964) ADVOGADO(A): ZELEÍ CRISPIM DA ROSA DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Indefiro o requerimento do evento 77, pois os veículos apontados (placas LXR4A53 e MIL9H41) possuem registros de intenção de venda, o que denota que não mais compõem o rol de patrimônio do devedor. Para a penhora, neste caso, é necessária prova de posse pelo executado. Além disso, o automóvel de placa de MIL9h41 possui também registro de alienação fiduciária. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender por direito, sob pena de extinção. 3. Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono.
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