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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Rio Claro / Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro Rua Antônio Damasceno dos Reis Junior, 28, Fórum Desembargador Merolino Correa, Porto Rico, Carmo Do Rio Claro - MG - CEP: 37150-000 PROCESSO Nº: 5002367-54.2025.8.13.0144 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Provas, Provas em geral] AUTOR: SAMUEL CARVALHO PIRES CPF: 078.983.736-69 e outros RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE CARMO DO RIO CLARO LTDA - SICOOB CREDICARMO CPF: 25.743.311/0001-71 DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pela parte requerente no ID 10703174562, na qual foram apontadas possíveis lacunas na documentação juntada pela parte requerida, especialmente quanto aos contratos nº 235359, 252226 e 291102, aos respectivos instrumentos contratuais e às fichas gráficas, contas gráficas ou extratos das operações, bem como quanto aos contratos nos quais os requerentes figurariam como avalistas ou garantidores e ao extrato legível da agência 3108-9, conta-corrente nº 5.013-0, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre cada uma das alegações. A parte ré deverá, no mesmo prazo, informar, de maneira individualizada: a) se possui os instrumentos contratuais referentes aos contratos nº 235359, 252226 e 291102 e, em caso positivo, juntá-los integralmente; b) se possui as respectivas fichas gráficas, contas gráficas ou extratos das operações, com a evolução dos débitos, pagamentos, amortizações, encargos e eventuais renegociações, juntando-os, se existentes; c) se existem outros contratos em que os requerentes figurem como avalistas ou garantidores, indicando-os individualmente e juntando os respectivos instrumentos e demonstrativos da operação, se existentes; d) quanto à conta-corrente da agência 3108-9, nº 5.013-0, se dispõe de extrato em formato legível, com identificação suficiente das datas, lançamentos e movimentações, providenciando sua juntada, caso existente; e) caso não disponha de algum dos documentos, deverá indicar expressamente qual documento não possui, esclarecer a razão da impossibilidade de apresentação e informar, quando possível, o período a que se refere e a unidade responsável por sua guarda. A manifestação deverá observar a delimitação do objeto da presente produção antecipada de prova, com identificação precisa dos documentos e dos períodos correspondentes, não sendo necessária, nesta oportunidade, análise acerca de eventual abusividade contratual, saldo devedor ou consequências jurídicas dos fatos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre os documentos apresentados e sobre o atendimento, ou não, das determinações acima, indicando de forma objetiva eventual documento remanescente e a providência que entende cabível. Após, voltem os autos conclusos para apreciação quanto ao encerramento do procedimento, à necessidade de nova providência documental ou à adoção de outra medida processual pertinente. Intimem-se. Cumpra-se. Carmo Do Rio Claro, data da assinatura eletrônica. RICARDO AUGUSTO DE CASTRO ZINGONI Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro