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TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Outros
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de setembro de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5002367-09.2025.4.02.5119/RJ (Pauta: 26) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: PALOMA SOUZA DE MOURA AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): NELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ132589) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente
TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5002367-09.2025.4.02.5119/RJ RECORRENTE: PALOMA SOUZA DE MOURA AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): NELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ132589) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058 que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais, bem como sobre as sessões de julgamento virtuais, bem como na Resolução TRF2 nº 96/2025, que dispõe sobre regras de cadastramento de sustentação oral em sessão de julgamento, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 23/09/2026, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro. Esclareço que já está em pleno funcionamento no e-proc a nova funcionalidade para cadastramento e o acompanhamento dos pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral diretamente pelo sistema processual e-proc, conforme orientação no site https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento. Assim, não serão admitidos pedidos de sustentação e preferência por meio de petição simples no sistema e-proc direcionados a esta relatora. Tais pedidos deverão ser apresentados exclusivamente pelo(a) advogado(a) da parte, até às 13 horas do dia útil anterior à sessão, na plataforma própria para pedidos de sustentação oral e preferência para sessões de julgamento, na forma acima descrita. Os cadastrantes deverão observar os procedimentos acima, bem como os dados corretos para cadastramento, que é de sua inteira responsabilidade, não podendo ser realizado ou corrigido por meio da Secretaria ou Gabinete das Turmas Recursais, sendo o linc da sessão para acesso à reunião do zoom gerado pela própria plataforma acima descrita. Por sua vez, a apresentação de memoriais deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema e-proc. A inobservância dos procedimentos e prazos acima acarretará o não recebimento do pedido de sustentação oral ou preferência na modalidade virtual, ressaltando que a juntada de petições no sistema e-proc, sem observância dos procedimentos acima, não equivale a qualquer cadastramento do pedido ou mesmo garantia de ordem na inscrição para sustentação oral ou preferência, uma vez que tal pedido destinado a esta relatora não autoriza ao cadastramento diverso do procedimento acima descrito. Caso opte pelo pedido de sustentação oral na modalidade presencial, basta comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional e informando seu pedido de sustentação oral ou preferência, ciente de que será observada a ordem de inscrição e preferências previstas em lei, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente ou admissão de pedido de sustentação após o início da sessão. Ressaltamos que, na forma do artigo 927 do CPC, não é admitida sustentação oral para embargos de declaração e agravo interno, sendo certo que o registro para sustentação oral permitirá a(o) advogado(a) apenas acompanhar, em tempo real, o julgamento durante a sessão, devendo aguardar na sala de espera, até ser convocado para entrar na sala virtual do julgamento. Para maior esclarecimento às partes, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais responsável pelos procedimentos de sessão de julgamento, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas: "Prezados advogados, Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar. Para acessar pelo computador: a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/; b) Escolher a opção “INGRESSAR”; c) Colar o link da sessão na lacuna em branco; d) Clicar em entrar; e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora” f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo; g) Escreva seu nome COMPLETO. ......................................................................................................omissis Para acessar pelo telefone celular: a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento; b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver; c) Escreva seu nome COMPLETO; d) Automaticamente você entra na sessão; Você aguardará na "Sala de Espera". Como são muitos processos, pode ser que demore até ser chamado. No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”. Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar." Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática. As eventuais dúvidas quanto a estes procedimentos poderão ser sanadas somente pelo seguinte email: tstr-sju@jfrj.jus.br, esclarecendo-se que não há qualquer suporte na área de informática. Intimem-se.
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