Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · TJRN - 1ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto
Processo nº: 5002367-03.2025.8.20.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Executado(s): ARISTOTELIS PAULINO CANDIDO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de recambiamento do apenado ARISTOTELIS PAULINO CANDIDO para a Comarca de
Manaus/AM, formulado pela defesa em razão da residência de seu núcleo familiar naquela localidade.
Conforme certificado no evento 108.1 o pedido foi autuado no Perfil Corregedoria dos Presídios sob o nº
5001355-17.2026.8.20.0001, tendo sido encaminhados os documentos pertinentes ao Juízo da Execução Penal de
Manaus/AM e à SEAP/AM, para manifestação acerca da viabilidade da transferência.
Sobreveio, ainda, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte no Habeas
Corpus nº 0817910-67.2026.8.20.0000, no qual, reconhecendo a demora na apreciação do requerimento, foi concedida
parcialmente a ordem para determinar a conclusão das diligências pendentes e a apreciação fundamentada do pedido de
transferência em prazo razoável, sem determinação de transferência imediata do apenado.
Nesse contexto, considerando que o procedimento próprio já foi instaurado e que ainda se aguarda manifestação
do Juízo de destino e dos órgãos responsáveis pela administração penitenciária do Estado do Amazonas, não há
providência pendente a cargo deste juízo, cabendo apenas aguardar a autorização do juízo de destino, cuja solicitação
pode ser renovada.
Assim, caso ainda não tenha sido apresentada resposta, renove-se ofício ao Juízo da Execução Penal de Manaus/
AM e à SEAP/AM, com cópia do pedido de transferência, solicitando informar acerca da possibilidade de recebimento
do apenado, devendo-se juntar cópia no procedimento que está em trâmite no Perfil Corregedoria de Presídios (nº
5001355-17.2026.8.20.0001).
Cumpra-se.
Natal, 08 de setembro de 2026.
Henrique Baltazar Vilar dos Santos
Juiz de Direito