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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002365-82.2021.8.21.0021/RS EXEQUENTE: ELIZETE GONÇALVES MARANGON ADVOGADO(A): ELIZETE GONÇALVES MARANGON (OAB RS066463) DESPACHO/DECISÃO Diante de informação do óbito do executado, ocorrido em 21/01/2026, conforme certidão do evento 142, CERTOBT1, cessaram os poderes de representação por ele conferidos à advogada Débora Lisiane Cervinski, razão pela qual deixo de conhecer da petição do evento 140, PET1, datada de 25/08/2026. Intime-se a exequente para regularizar o polo passivo, promovendo a habilitação dos sucessores de Telmo ou a habilitação do espólio, caso já tenha sido aberto inventário, no prazo de 15 dias. Agendada a intimação eletrônica. Após, voltem conclusos para análise e homologação do acordo.
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