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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002365-72.2025.8.21.0076/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que nenhum dos três executados foi citado. 1. Lucio Ailto Brum do Nascimento Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço completo e atualizado do executado, conforme solicitado no evento 16, ATOORD1, sob pena de não incidência do efeito interruptivo da prescrição previsto no art. 240, §1º, do CPC. Informado o endereço, expeça-se mandado de citação, após a complementação das despesas de condução, se necessária. 2. Estacio Ebling Nascimento Considerando a tentativa frustrada de citação por mandado (evento 18, CERTGM1), defiro a citação por meio do endereço eletrônico cadastrado junto ao Poder Judiciário, nos termos dos arts. 246 e 246, §1º, do CPC e da Resolução CNJ nº 354/2020. Verifique o setor competente a existência de endereço eletrônico cadastrado e, sendo localizado, proceda à citação, certificando-se o envio, recebimento e respectivos data e horário. Inexistindo cadastro ou frustrada a citação eletrônica, intime-se a parte exequente para obtenção de endereço atualizado, com posterior expedição de mandado. 3. Emeri Brum do Nascimento Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as despesas de condução, no valor correspondente a 2,5 URCs, conforme evento 17, CERTGM1, a fim de possibilitar nova tentativa de citação por mandado. Recolhida a complementação, expeça-se novo mandado. 4. Bloqueio O bloqueio via SISBAJUD deferido no evento 27, DESPADEC1 fica cancelado, devendo ser providenciado o desbloqueio de eventuais valores constritos. Intime-se.
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