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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002363-60.2021.8.21.0006/RS AUTOR: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB PR060856) RÉU: EDILA MAGALI ZILLMER ADVOGADO(A): KETLYN SANTANA ZILLMER (OAB RS131331) ADVOGADO(A): HARDI GILBERTO ZILLMER (OAB RS119378) DESPACHO/DECISÃO Conforme petição do evento 176, RESPOSTA1, nomeio como perito GABRIEL XIMENDES QUINHONES, para realização da perícia indireta. Os honorários periciais serão pagos pelo Tribunal de Justiça e de acordo a tabela em vigor - Ato Nº 038/2025-P, razão pela qual, arbitro os honorários no valor de R$ 823,91. Prazo de 30 dias para entrega do laudo. Juntado, dê-se vista às partes para manifestação. De eventual impugnação, de pronto, dê-se vista ao Perito para resposta em 20 dias. Após, vista às partes, com prazo de 15 dias para manifestação. Agendada intimação.
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