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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tapera · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002363-53.2024.8.21.0136/RS
EXECUTADO: INDUSTRIA S.H.E. LTDA.
ADVOGADO(A): EVANDRO BORGES DA SILVA (OAB RS059359)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro os pedidos de cancelamento do leilão designado e de levantamento da penhora, com a consequente exclusão do veículo GM/Montana Conquest, placa NUU6023, da hasta pública [63.1].
Compulsando os autos, verifica-se que o último cálculo juntado aos autos data de novembro/dezembro de 2024 [1.4 e 1.5], de modo que não há como aferir o excesso de penhora com base em montante não atualizado.
Ademais, a mera diferença entre o valor do débito, datado de mais de um ano (R$ 17.687,61) e o preço de avaliação global dos três veículos pela Tabela FIPE (R$ 72.096,00) não implica, necessariamente, excesso de penhora, uma vez que a expropriação dos bens pode vir a ocorrer por quantia inferior, sendo prudente a manutenção de margem de garantia que assegure a quitação integral do débito.
No momento em que a alienação de parte dos bens se mostrar suficiente para a quitação do débito, o juízo tratará de liberar, em favor do executado, os bens restantes ou o saldo remanescente do produto da expropriação.
Afasto, portanto, a alegação de excesso de penhora e indefiro os pedidos de cancelamento do leilão e de exclusão do veículo de placa NUU6023 da venda, mantendo-se a penhora dos veículos descritos na decisão de evento 30.1.
2. Sem prejuízo, intime-se o exequente para juntar aos autos cálculo atualizado do débito.
3. No mais, aguarde-se a segunda praça do leilão designado [49.2].