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5002363-17.2025.8.13.0144

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Rio Claro / Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro Rua Antônio Damasceno dos Reis Junior, 28, Fórum Desembargador Merolino Correa, Porto Rico, Carmo Do Rio Claro - MG - CEP: 37150-000 PROCESSO Nº: 5002363-17.2025.8.13.0144 CLASSE: [CÍVEL] HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) ASSUNTO: [Preferências e Privilégios Creditórios, Concurso de Credores, Administração judicial, Classificação de créditos] AUTOR: ANA MARIA RODRIGUES DE SOUSA CPF: 803.611.966-87 e outros RÉU: ADL GESTAO DE IMOVEIS E LOTEAMENTOS JACUI LTDA CPF: 27.079.277/0001-08 e outros DECISÃO Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por Jaime Eduardo de Souza e Ana Maria Rodrigues de Sousa em face de SKY Construções e Empreendimentos Imobiliários Jacuí LTDA., empresa em regime de recuperação judicial. Decisão de ID 10657432058 indeferiu a gratuidade de justiça à parte requerente. No ID 10677151678, a parte autora informou a interposição de agravo de instrumento. É o relatório. Decido. Em relação ao agravo de instrumento interposto pela parte autora, em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, considerando a interposição do recurso e a possibilidade de eventual reforma da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, o recolhimento das custas processuais deverá aguardar o julgamento do agravo de instrumento, uma vez que o resultado do recurso poderá repercutir diretamente sobre a exigibilidade das despesas processuais. Assim, suspendo o processo até o julgamento do recurso. Intime-se. Cumpra-se. Carmo Do Rio Claro, data da assinatura eletrônica. LUIZ DA SILVA FAUSTO NETTO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro

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