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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002363-15.2025.8.21.0008/RS EXEQUENTE: JOAO JORGE ALVES DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): KELIN DAIANE FERRARI (OAB RS136508) ADVOGADO(A): ENZO POSSEBON CARVALHO (OAB RS121943) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente, na qual informa não ter logrado êxito na localização do executado (evento 29, PET1), defiro o pedido de pesquisa de endereço. Determino a expedição de ofícios às operadoras de telefonia (Claro, Oi, Tim e Vivo), bem como às empresas iFood e Mercado Livre, solicitando informações sobre eventual endereço e outros dados de contato (telefone e celular) constantes de seus cadastros em nome do executado LUCAS GONÇALVES BRAUN. O prazo para resposta é de 15 dias. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, o qual deverá ser encaminhado pelo patrono da parte interessada, com comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. Com a resposta de todos os ofícios, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Diligências legais.
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