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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Turvo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002362-02.2026.8.24.0076/SC
AUTOR: TANIA ROJANETE VEBER AGUIAR
ADVOGADO(A): GIOVANA LOPES ZILI (OAB SC077499)
ADVOGADO(A): BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Indenização por Dano Moral (Direito Civil) - movido(a) por TANIA ROJANETE VEBER AGUIAR em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Recebo a Inicial.
Não informado nos autos o número de telefone de contato e/ou e-mail da parte requerida, devera a parte autora informá-los no prazo de 5 (cinco) dias.
O presente feito deverá ser remetido ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, após citação positiva, para designação de audiência de conciliação. O ato será realizado na modalidade VIRTUAL (por videoconferência).
A impossibilidade técnica ou prática de comparecimento das partes à audiência virtual deverá ser devidamente justificada nos autos, até a data da audiência a ser designada, sob pena de extinção ou revelia.
Tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito no primeiro grau de jurisdição, eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado pelo relator da Turma Recursal em eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina.
Na hipótese de a citação ser inexitosa por ofício (Aviso de Recebimento), fica, desde já, autorizada a citação, via mandado, com o emprego dos meios tecnológicos disponíveis - sobretudo o WhatsApp -, observando-se os termos da Portaria n. 44/2022 - Comarca de Turvo/SC.
Por ocasião da citação por Mandado DEVERÁ o Oficial de Justiça CERTIFICAR NOS AUTOS a existência de e-mail válido, número de celular do(a) citado(a) e se possui recursos tecnológicos suficientes (Conexão de internet e aparelho compatível) para ingressar na sala virtual.
Para atender ao prazo previsto no art. 334 do CPC, o CEJUSC, independentemente de conclusão e despacho, fica autorizado a redesignar a audiência conciliatória.
Se as partes requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica o CEJUSC autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas forem necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos.
Cite-se. Intime-se. Remeta-se.
Cumpra-se.