Publicações do processo

5002362-02.2026.8.24.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Turvo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002362-02.2026.8.24.0076/SC AUTOR: TANIA ROJANETE VEBER AGUIAR ADVOGADO(A): GIOVANA LOPES ZILI (OAB SC077499) ADVOGADO(A): BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Indenização por Dano Moral (Direito Civil) - movido(a) por TANIA ROJANETE VEBER AGUIAR em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A. Recebo a Inicial. Não informado nos autos o número de telefone de contato e/ou e-mail da parte requerida, devera a parte autora informá-los no prazo de 5 (cinco) dias. O presente feito deverá ser remetido ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, após citação positiva, para designação de audiência de conciliação. O ato será realizado na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). A impossibilidade técnica ou prática de comparecimento das partes à audiência virtual deverá ser devidamente justificada nos autos, até a data da audiência a ser designada, sob pena de extinção ou revelia. Tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito no primeiro grau de jurisdição, eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado pelo relator da Turma Recursal em eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina. Na hipótese de a citação ser inexitosa por ofício (Aviso de Recebimento), fica, desde já, autorizada a citação, via mandado, com o emprego dos meios tecnológicos disponíveis - sobretudo o WhatsApp -, observando-se os termos da Portaria n. 44/2022 - Comarca de Turvo/SC. Por ocasião da citação por Mandado DEVERÁ o Oficial de Justiça CERTIFICAR NOS AUTOS a existência de e-mail válido, número de celular do(a) citado(a) e se possui recursos tecnológicos suficientes (Conexão de internet e aparelho compatível) para ingressar na sala virtual. Para atender ao prazo previsto no art. 334 do CPC, o CEJUSC, independentemente de conclusão e despacho, fica autorizado a redesignar a audiência conciliatória. Se as partes requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica o CEJUSC autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas forem necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos. Cite-se. Intime-se. Remeta-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.