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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5002361-82.2026.8.24.0022/SC AUTOR: DINO CESAR MOSER ADVOGADO(A): CRISTIANE BOFF (OAB SC035830) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão judicial, nomeio perito o Dr. VINICIUS ADELCHI CACHOEIRA, especialista em ortopedia. Para realização da prova pericial, designo o dia 11/11/2026, às 13h45min. Local da Perícia: Sala de Perícias do Fórum da Comarca de Curitibanos/SC, Rua Antonio Rossa, n. 241, Centro. Fica advertida a parte autora de que a perícia será realizada, impreterivelmente, na hora determinada neste ato. Havendo atraso justificado (por meio de documento), será redesignada para momento oportuno, conforme a agenda do perito. Em caso de atraso injustificado, será considera prejudicada a realização da prova e o processo será julgado no estado em que se encontra. Quanto à realização do ato, esclareço às partes o seguinte: a) Cumpre à parte autora apresentar ao perito, na data da perícia, antes do exame, a documentação necessária para realização do trabalho, qual seja: atestados médicos recentes, exames, receituários e congêneres. b) Caso a parte não possa comparecer, deverá informar nos autos no prazo de 48 horas.
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