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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002361-35.2026.8.21.0097/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES ADVOGADO(A): JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente no Evento 25, concedendo-lhe o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a comprovação do recolhimento das custas de condução necessárias para a expedição do mandado (Evento 20). Decorrido o prazo com o devido recolhimento, proceda-se ao cumprimento dos atos pendentes. Na inércia, intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao feito, sob as cominações de estilo. Intimem-se. Providencie-se.
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