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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002360-64.2026.8.21.0157/RS RÉU: OSCAR DE ÁVILA ADVOGADO(A): EDUARDA KICHLER (OAB RS131763) RÉU: SUELEN MARIA ANTUNES SILVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDA KICHLER (OAB RS131763) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os réus e reconvintes, por meio de sua procuradora constituída nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais devidas pela distribuição da reconvenção, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação ou comprovação do preparo, retornem conclusos para a reapreciação do pedido de tutela provisória de urgência de reintegração de posse postulado pela autora.
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