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TRF4 · SECRETARIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5002360-44.2020.4.04.7121/RS APELANTE: ROBES FERRARI PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO MACHADO CAMARGO (OAB RS112825) ADVOGADO(A): ANDRÉIA MENOTI DA COSTA (OAB RS069600) DESPACHO/DECISÃO Na ausência de impugnação, homologo o pedido de habilitação da sucessão, devendo ser corrigida a autuação processual. Defiro o benefício de gratuidade da justiça ao(à)(s) sucessor(a)(es). Intimem-se.
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