Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002360-35.2026.8.21.0005/RS AUTOR: GILMAR DA SILVA ADVOGADO(A): ALVORI DA SILVA (OAB RS086108) DESPACHO/DECISÃO O feito não está apto ao julgamento. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, na petição inicial, narra ter vendido o veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV, placas IOY7J00, aos réus, no início de outubro de 2024, mediante pagamento parcelado, apontando-os como proprietários da denominada revenda de veículos "Véio Veículos", bem como relata o inadimplemento de parcelas e o descumprimento de obrigações relativas à transferência do bem e a débitos de IPVA e multa. Ocorre que, examinando a documentação acostada, não constam nos autos elementos que comprovem o vínculo contratual entre as partes, tais como contrato ou instrumento particular de compra e venda, recibos referentes às parcelas alegadamente pagas, notificações extrajudiciais, mensagens, prints de conversas ou qualquer outro documento que demonstre a relação negocial entre o autor e os réus, tampouco a vinculação destes à atividade comercial da revenda mencionada na inicial. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente: a) o vínculo contratual e a negociação de compra e venda do veículo com os réus, mediante juntada de contrato, recibos de pagamento das parcelas adimplidas, notificações, mensagens, conversas ou qualquer outro documento idôneo; b) a relação dos réus com a denominada revenda de veículos "Véio Veículos", referida na petição inicial como de propriedade de ambos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.