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5002360-35.2026.8.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002360-35.2026.8.21.0005/RS AUTOR: GILMAR DA SILVA ADVOGADO(A): ALVORI DA SILVA (OAB RS086108) DESPACHO/DECISÃO O feito não está apto ao julgamento. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, na petição inicial, narra ter vendido o veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV, placas IOY7J00, aos réus, no início de outubro de 2024, mediante pagamento parcelado, apontando-os como proprietários da denominada revenda de veículos "Véio Veículos", bem como relata o inadimplemento de parcelas e o descumprimento de obrigações relativas à transferência do bem e a débitos de IPVA e multa. Ocorre que, examinando a documentação acostada, não constam nos autos elementos que comprovem o vínculo contratual entre as partes, tais como contrato ou instrumento particular de compra e venda, recibos referentes às parcelas alegadamente pagas, notificações extrajudiciais, mensagens, prints de conversas ou qualquer outro documento que demonstre a relação negocial entre o autor e os réus, tampouco a vinculação destes à atividade comercial da revenda mencionada na inicial. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente: a) o vínculo contratual e a negociação de compra e venda do veículo com os réus, mediante juntada de contrato, recibos de pagamento das parcelas adimplidas, notificações, mensagens, conversas ou qualquer outro documento idôneo; b) a relação dos réus com a denominada revenda de veículos "Véio Veículos", referida na petição inicial como de propriedade de ambos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.

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